Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 041680

Data
06/03/1991
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Recurso penal Rejeição de recurso Matéria de direito Manifesta improcedência Poderes de cognição


Sumário

I - Nos termos do artigo 433 do Codigo de Processo Penal e sem prejuizo do disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 410, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame de materia de direito.
II - Se o recorrente na sua motivação se limita a discordar da materia de facto assente na 1 instancia, mas não invoca o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, o recurso e manifestamente improcedente e deve ser rejeitado.