Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 041624

Data
24/04/1991
Relator
Pinto Bastos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Ministério público Impedimento Homicídio qualificado Frieza de ânimo Julgamento Elementos da infracção Extorsão Instrução preparatória


Sumário

I - Não existe qualquer disposição a impedir o representante do Ministerio Publico que instruiu o processo a intervir no julgamento, antes pelo contrario, ele sera a pessoa mais habilitada para acusar em julgamento.
II - São requisitos da verificação do crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 317 do Codigo Penal: a violencia ou ameaças ou sujeição do ofendido a impossibilidade de resistir; pratica de acto, pelo ofendido, de disposição patrimonial em situação de constrangimento; que esses actos acarretem, para ele ou para terceiro, prejuizo patrimonial efectivo; que haja intenção do agente de, com a sua actuação, conseguir enriquecimento ilegitimo.
III - A frieza de animo, circunstancia qualificativa do homicidio significa na calma ou imperturbada reflexão no assumir o agente a intenção de matar, ou seja, consiste em a vontade se formar de modo frio, lento, reflexivo, cauteloso, deliberado, calmo na preparação e execução e persistente na resolução.