Suspensão da execução da pena Ameaça Ofensas corporais simples Pena unitaria pena de multa
Sumário
I - A pena unica de multa não pode ser encontrada de forma que constitua praticamente o cumulo material das penas parcelares de multa, mas sim agravando-se a mais elevada em função da restante e tendo em conta os factos e personalidade do reu.
II - De acordo com o artigo 48 n. 1 do Codigo Penal a pena de multa so pode ser suspensa na sua execução quando imposta a condenado que não tenha possibilidades de a pagar.
III - Provado que o arguido trabalha com um taxi a comissão, auferindo cerca de 50000 escudos mensais e ainda gratificações dos clientes, não resulta provado o requisito da impossibilidade do pagamento da pena unica de 80 dias de multa a taxa diaria de 200 escudos, designadamente mediante a modalidade de prestações a que se referem os ns. 5 e 6 do artigo 46 do Codigo Penal.