Pressupostos Consumação Peculato Convolação Furto Abuso de confiança Alteração substancial dos factos Elementos da infracção
Sumário
I - Pratica o crime de abuso de confiança, quem ilegitimamente se apropriar de coisa movel que lhe foi entregue por titulo não translativo de propriedade.
II - Este crime consuma-se quando o agente, que recebe a coisa por titulo não translativo da propriedade para lhe dar determinado destino, dela se apropria passando a agir "animo domini".
III - Para que se verifique o elemento "entrega", basta que o agente se encontre investido num poder sobre a coisa entregue que lhe de possibilidade de a desencaminhar ou dissipar.
IV - Neste crime não ha o elemento "subtracção", tipico do crime de furto, pois que o agente não subtrai a coisa da posse alheia, antes a recebe por meio licito.
V - Sendo o arguido acusado por um crime de peculato, do artigo 424 do Codigo Penal, nada obsta a convolação da acusação para um crime de abuso de confiança, punivel com uma pena abstracta inferior a correspondente ao crime de peculato, se não houver alteração substancial dos factos decritos na acusação, e o arguido se defender de todos eles.