Pressupostos Nulidade de sentença Novo julgamento Condenação por factos diversos
Sumário
I - E nula a sentença, conforme dispõe o artigo 379 alinea b) do Codigo de Processo Penal, que condena um arguido por factos diversos dos que constavam da acusação, sem que tivessem sido cumpridos os artigos 358 ou 359 do mesmo diploma legal, podendo tal nulidade ser arguida na motivação do recurso.
II - A anulação da sentença implica a repetição do respectivo julgamento.