Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 041472

Data
23/01/1991
Relator
Ferreira Dias
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Introdução em casa alheia Elementos da infracção Direito a reserva sobre a intimidade


Sumário

I - O crime de introdução em casa alheia esta relacionado com o direito a intimidade da pessoa que vive na habitação, procurando protege-la na reserva da vida privada e familiar.
II - Comete o crime previsto no artigo 176 do Codigo Penal, o individuo que se introduz na habitação de sua mulher, de quem se encontrava separado de facto ha cerca de um ano, contra a vontade expressa da ofendida e usando de violencia.