Recurso penal Motivação Manifesta improcedência Rejeição do recurso Conclusões Ónus da alegação Provas
Sumário
Se, na motivação, o recorrente se limita a apreciação dos elementos de prova produzida e de produção de outros elementos de prova, não invocando nenhuma das circunstancias referidas no artigo 410, ns. 2 e 3, do Codigo de Processo Penal, o recurso e de rejeitar, por manifesta improcedencia.