Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 041348

Data
07/10/1993
Relator
Sa Ferreira
Fonte
Decisão
Provido.

Suspensão da execução da pena Poderes do supremo tribunal de justiça Alteração do prazo


Sumário

I - Se o acórdão da 1. instância nada diz a respeito do prazo de suspensão da execução da pena, apontando somente para um prazo de suspensão superior a um ano, mas compreendido num quadro que se alarga até cinco anos (artigo 48, n. 4 do Código Penal de 1982), o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar, em recurso, esse prazo.
II - Essa fixação pelo Supremo Tribunal de Justiça não importa modificação essencial do acórdão recorrido e, pelo contrário, vai corresponder às suas premissas e completar o pensamento do julgador, pelo que a correcção é possível por força do disposto no artigo 380, n. 2 do Código de Processo Penal.