Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 041293

Data
23/01/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Indemnização de perdas e danos Notificação Cálculo da indemnização Dano Nexo de causalidade Juros de mora Indemnização Danos patrimoniais Reconstituição natural Indemnização ao lesado Danos morais Dano emergente Contestação Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

I - A indemnização visa reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga a reparação.
II - A obrigação de indemnização so existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não tenha sofrido se não fosse a lesão.
III - O dever de indemnizar compreende não so o prejuizo causado, como os beneficios que o lesado deixou de obter em consequencia da lesão.
IV - A fixação da indemnização faz-se em dinheiro sempre que a reconstituição natural não seja possivel.
V - Quando não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgara equitativamente dentro dos limites que tiver por provados.
VI - Os juros respeitantes ao montante da indemnização por danos não patrimoniais vencem-se a partir do momento da notificação para contestar a respectiva acção, e não desde a data da sentença da 1 instancia.