Furto qualificado Suspensão da execução da pena Crime continuado Prevenção criminal
Sumário
I - Existe crime continuado de furto qualificado quando o agente viola repetidamente o mesmo tipo de crime, por forma essencialmente homogenea e no quadro de uma mesma solicitação exterior, traduzida na perduração do meio -chave falsa- e das circunstancias - facil acesso de noite no local do delito -, por forma a reduzir-lhe sensivelmente a culpa.
II - Não deve ser decretada a suspensão da execução da pena aplicada pela pratica de um crime continuado de furto qualificado, quando o comportamento objectivo do agente a ele e contrario - ausencia de confissão ou sinal de arrependimento e razoavel situação economica-
- sendo certo que essa suspensão não diminiu a necessidade de prevenção do crime de furto, que cada vez mais se vem afirmando como reiterada forma de delinquencia.