Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 041241

Data
10/04/1991
Relator
Ferreira Vidigal
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Matéria de facto Apreciação da prova Provas Renovação da prova


Sumário

I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode proceder a renovação da prova, devendo limitar-se a apontar o vicio que apurou e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento - artigo 435 e 436 do Codigo de Processo Penal.
II - A prova e apreciada segundo as regras da experiencia e a livre convicção do julgador - artigo 127 do Codigo de Processo Penal - o que quer dizer que entre o entendimento subjectivo das partes, quanto aos factos que se devem ter como provados, e o que o tribunal tem sobre a mesma materia, e o deste ultimo que prevalece.