Nulidade de acórdão Falta de fundamentação Elemento subjectivo Infracção aduaneira
Sumário
E de anular o acordão da Relação que condenou os reus por infracção aduaneira por não se haver averiguado o valor do acto e das mercadorias nem se terem assente quaisquer ingredientes de facto respeitantes ao elemento subjectivo da infracção (artigo 2 n. 1 do Decreto-Lei n. 630/76, de 28 de Julho e artigos 37 paragrafo 1 e paragrafo 2 e 43 paragrafo 2 do Contencioso Aduaneiro).