Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 041125

Data
26/09/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Medida da pena Acidente de viação Condução automóvel Perdão de pena Conduta negligente


Sumário

I - O conduzir-se distraido ou com atenção e um acto humano susceptivel de indagação e observação directa, não uma mera conclusão de permissas constituidas por fenomenos da natureza ou manifestações concretas dos seres vivos, directamente averiguados.
II - O perdão concedido pela Lei n. 16/86 não pode ser considerado na graduação da respectiva pena, visto constituir um acto posterior a aludida fixação.