Medida da pena Suspensão da execução da pena Crime continuado Elementos da infracção Receptação
Sumário
I - Segundo o artigo 392 do Codigo Penal, são elementos constitutivos da receptação: a) dissimular, receber em penhor, adquirir por qualquer titulo, deter, conservar, transmitir ou contribuir para transmitir ou assegurar para si ou para terceiros posse de coisa obtida mediante facto ilicito contra o patrimonio (elemento material); b) conhecimento da proveniencia ilicita da coisa e intenção de vantagem patriminial para si ou para terceiro (elemento subjectivo).
II - Segundo o disposto no artigo 30 do Codigo Penal são pressupostos do crime continuado: a homogeneidade da forma de execução do crime, lesão do mesmo bem juridico, unidade do dolo e persistencia de uma "situação exterior" que facilita a execução e que diminui consideravelmente a culpa do agente.
III - Na determinação da medida da pena o Juiz escolhera os fins das penas que informem o sistema, depois cumprira fixar os factores que influem no doseamento da pena e finalmente tera que tecer os considerandos que fundamentam a decisão tomada.