Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 041077

Data
21/11/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Cúmulo jurídico de penas Pena unitária Inquérito preliminar Pendência da acção penal Perdão de pena Notificação pessoal do arguido


Sumário

I - O n. 3 do artigo 2 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, dispensa a notificação da pendencia do processo quando o arguido ja tenha sido notificado pessoalmente ou ouvido na instrução ou no inquerito preliminar.
II - Em caso de cumulo juridico o perdão incide sobre a pena unitaria, so podendo incidir sobre penas parcelares no caso particular previsto no artigo 15 da citada
Lei n. 16/86.