Revelia Julgamento sem a presença do réu Desistência da queixa
Sumário
I - Tendo o tribunal, antes de proceder ao julgamento a revelia do reu, que se encontrava preso a ordem de outro processo, procedido a todas as diligencias que a lei determina para descobrir onde o reu se encontrava, não o tendo conseguido, não se verifica violação de qualquer norma legal, designadamente do artigo 577 do Codigo de Processo Penal.
II - A desistencia da queixa so e relevante quando tenha lugar ate a publicação da sentença em primeira instancia (artigo 114, n. 2 do Codigo de Processo Penal).