Indemnização de perdas e danos Atenuação especial da pena Requisitos
Sumário
I - A atenuação especial da pena nos termos do artigo 73 do Codigo Penal exige a verificação simultanea de dois requisitos: o decurso de muito tempo apos o cometimento da infracção e a manutenção de boa conduta por parte do agente durante aquele decurso.
II - Para a determinação da indemnização por perdas e danos, ha que atender, a gravidade da infracção, ao dano material e moral por ele causado, a situação economica e a condição social do ofendido e do infractor.