Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040949

Data
27/06/1990
Relator
Maia Gonçalves
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Manifesta improcedência Erro notório na apreciação da prova Legítima defesa


Sumário

I - O artigo 410 n. 2 do Codigo de Processo Penal exige que o erro notorio na apreciação da prova ou a contradição insanavel na fundamentação, que são fundamentos de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, resultem intrinsecamente da propria decisão recorrida.
II - E de rejeitar, por manifesta improcedencia, o recurso em cuja motivação os recorrentes apelam para elementos constantes de outras peças processuais, que podem bem ter sido contrariadas pela prova produzida em julgamento.