Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040920

Data
30/05/1990
Relator
Jose Saraiva
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência Tribunal comum Tribunal militar Crime essencialmente militar


Sumário

I - Aos tribunais militares compete conhecer de crimes essencialmente militares, cabendo aos tribunais comuns conhecer das causas não atribuídas por lei a jurisdição especial.
II - São crimes essencialmente militares os previstos como tais no Código de Justiça Militar, e os factos que violem algum dever militar e que como tal sejam qualificados pela lei militar.