Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040901

Data
06/06/1990
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Medida da pena Homicídio qualificado Homicídio tentado Parricídio


Sumário

I - Embora as circunstancias referidas no artigo 132 n. 2 do Codigo Penal (homicidio qualificado) sejam elementos da culpa e não do tipo, no caso de crime de parricidio a regra e a de que se verifica especial censurabilidade ou perversidade.
II - E assim e, por piores que tenham sido as relações entre pai (ou mãe) e o filho antes do crime.
III - E que para alem do mal do crime, violam-se os deveres de respeito, amizade, subordinação ou disciplina e, para alem disso, indicia-se uma maior capacidade criminosa, pelo não respeito dos motivos inibitorios do crime que a tais relações devem andar ligadas.