Falsificação de documento
Sumário
Emitido cheque e entregue para pagamento de uma divida, a posterior declaração do sacador dirigida a entidade sacada, solicitando o não pagamento daquele cheque com o fundamento de extravio, constitui o crime de falsificação de documento particular previsto nos artigos 228 n. 1 alinea b) e 229 n. 1 do Codigo Penal de 82, e não o crime de falsificação de notação tecnica previsto no artigo 230 do mesmo codigo.