Pena de prisão Pena de multa Escolha da pena Ofensas corporais
Sumário
I - Se ao crime forem aplicaveis pena privativa ou pena não privativa da liberdade, deve o tribunal dar preferencia fundamentada a segunda sempre que ela se mostre suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfaça as exigencias de reprovação e de prevenção do crime.
II - Tratando-se de um crime de ofensas corporais, com uma agressão fisica so com as mãos e com poucas lesões, embora graves (traumatismo dos ossos do nariz e deformação da piramide nasal), tendo o arguido confessado integralmente os factos, e não possuindo antecedentes criminais, e correcta a aplicação de pena não privativa de liberdade.