Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040827

Data
06/06/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Medida da pena Suspensão da execução da pena Inibição da faculdade de conduzir Desobediência qualificada Injúrias contra autoridade


Sumário

Se a contravenção correspondente aos artigos 1 e 7 da Lei n. 3/82 não faz parte do objecto processual delimitado pelo requerimento acusatorio com cobertura do despacho equivalente a pronuncia, não pode ser aplicada a pena da inibição da faculdade de conduzir.