Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040761

Data
18/04/1990
Relator
Jose Saraiva
Fonte
Decisão
Declaração de competencia.

Liberdade condicional Tribunal competente Competência territorial Conflito de competência Execução de penas


Sumário

I - A residencia no estrangeiro de individuo em regime de liberdade condicional determina a competencia do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, para apreciar o respectivo processo gracioso, face ao disposto no artigo
19, n. 4, do Decreto-Lei n. 783/76, de 29 de Outubro.
II - Porem, a ausencia em parte incerta e o não conhecimento de residencia efectiva actual do individuo em regime de liberdade condicional não determinam alteração de competencia face ao disposto no artigo 19 do Decreto -
- Lei 783/76, sendo a competencia determinada pela ultima residencia conhecida.