Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040723

Data
26/09/1990
Relator
Cerqueira Vahia
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Medida da pena Violação Agravantes Atenuantes


Sumário

I - Para a determinação da medida concreta da pena dispõe o julgador de uma margem de discricionariedade que, porem, não e ilimitada, por se encontrar vinculada a criterios legais consagrados nos artigos 72 e seguintes do Codigo Penal.
II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-a em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigencias de prevenção de futuros crimes, devendo atender-se a todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor ou contra o agente.
III - Depõe contra o agente, sendo circunstancia agravante, o facto de ele ser pai da vitima de violação, pelo que vera a sua pena agravada, nos termos do artigo 208 do Codigo Penal, o agente que cometer crime de violação na pessoa de sua filha menor de 14 anos.