Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040716

Data
04/04/1990
Relator
Lopes de Melo
Fonte
Decisão
Provido.

Medida da pena Atenuação especial da pena Tráfico de estupefaciente


Sumário

I - O tribunal pode atenuar especialmente a pena, para alem dos casos expressamente previstos na lei, quando existam circunstancias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporaneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.
II - Não integra tais circunstancias a situação pessoal, familiar e social do arguido, por se tratar de individuo muito pobre, com mulher e dois filhos menores a seu cargo e que teria visto no pequeno trafico de droga um meio para ganhar algum dinheiro "extra".
III - Um tal quadro circunstancial apenas deve funcionar na determinação da medida da pena dentro dos limites definidos no ambito do artigo 72 do Codigo Penal.