Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040653

Data
14/02/1990
Relator
Jose Saraiva
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acusação Matéria de facto Poderes de cognição Pronúncia Tipicidade Corrupção de géneros alimentícios


Sumário

I - Em processo sumario, o auto de noticia não equivale a pronuncia mas sim e apenas a acusação, constituindo materia de facto quanto nele se faz constar, ainda que integrando meras conclusões de facto.
II - O crime de corrupção de generos alimenticios preenche-se com a simples exposição para venda de substancias destinadas ao consumo publico que se mostrem avariadas e oferecendo perigo, ainda que de pequena gravidade, para a saude do consumidor, não relevando saber se alguem as adquiriu.