Recurso Competência da relação Admissão
Sumário
Não admitem recurso, nos termos do n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal, com a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 402/82, de 23 de Setembro, os acordãos das Relações proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatorios, não tenham posto termo ao processo.