Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040650

Data
04/04/1990
Relator
Manso Preto
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Pessoa colectiva Punição Contrabando de circulação


Sumário

I - Não pode condenar-se uma pessoa colectiva pelo crime de contrabando de circulação se ela não foi acusada no processo.
II - Para alem disso, o Contencioso Aduaneiro não preve sanções para tal tipo de pessoas.