Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040634

Data
01/03/1990
Fonte
Decisão
Julgada extinta a responsabilidade criminal.

Cheque sem provisão Desistência da queixa Regime concretamente mais favorável


Sumário

E valida a desistencia da queixa, apresentada antes do transito em julgado da decisão condenatoria, no crime de emissão de cheque sem provisão, cometida antes da entrada em vigor do Codigo Penal de 1982, de acordo com a jurisprudencia fixada no assento do Supremo Tribunal de Justiça de 16 de Dezembro de 1987.