Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040595

Data
21/02/1990
Relator
Barbosa de Almeida
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Homicídio privilegiado Homicídio voluntário Poderes de cognição do supremo tribunal de justiça


Sumário

I - Não se mostrando provado no texto da decisão recorrida que o recorrente tivesse sido levado a matar por compreensivel emoção violenta, em nexo de causalidade, esta afastada a aplicação do privilegio criado pelo artigo 133 do Codigo Penal.