Nulidade de acórdão Medida da pena Irregularidade Facto não articulado
Sumário
I - O acordão que se serve, para atenuar a responsabilidade do arguido, de circunstancias que não deu como provadas na sua parte expositiva viola o disposto no artigo 374 do CPP.
II - Tratando-se, contudo, de mera irregularidade que, não havendo sido invocada na contestação e não afectando a justa decisão da causa, e irrelevante.