Medida da pena Suspensão da execução da pena Ofensas corporais graves
Sumário
I - Nos termos do artigo 72 n. 1 do Codigo Penal de 82, a determinação da medida da pena faz-se em atenção a culpa, com a sua função fundamentora e limitadora, e as exigencias de prevenção geral e especial de futuros crimes.
II - E de decretar a suspensão da execução da pena quando tal medida for compativel com a reduzida necessidade de ressocialização do arguido e com as exigencias de defesa da ordem publica.