Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040561

Data
02/05/1990
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Caso julgado formal Justo impedimento Ofensas corporais


Sumário

I - Julgado deserto o recurso, interposto para a Relação, por despacho do relator, não pode em conferencia ser confirmado despacho posterior que de sem efeito o anterior, por violação do caso julgado formal.
II - Não constitui justo impedimento (artigo 146 n. 1 do Codigo de Processo Civil) a doença do advogado do reu, quando ele possa ser substituido por outro advogado.