Suspensão da execução da pena Caso julgado Pagamento em prestações Indemnização ao lesado Reformatio in pejus
Sumário
I - O calendário para o pagamento, a prestações, de uma indemnização que condicionou a suspensão de uma pena não está abrangido pela proibição de "reformatio in pejus", estabelecida pelo artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929.
II - Tal calendário pode ser alterado pelo mesmo tribunal que o fixou.
III - O n. 2 do artigo 671 do Código de Processo Civil contempla as chamadas "decisões instáveis" que assentam em condicionalismos susceptíveis de alteração.