Medida da pena Tráfico de estupefacientes Atenuação da pena
Sumário
Relativamente ao crime qualificado de trafico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 23, n. 1, e 27 do Decreto-Lei n. 430/83, com a pena de 7 anos e meio a 15 anos de prisão, não se justifica a atenuação da pena quando o arguido vem acusado de trafico de cocaina, tendo-a introduzido em Portugal em grande quantidade, procedido a sua venda e consumo, proporcionando-lhe tal actuação elevadas quantias em dinheiro.