Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040395

Data
23/01/1990
Relator
Lopes de Melo
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Roubo Concurso de infracções Determinação da medida da pena


Sumário

I - A medida judicial da pena ha-de resultar de um juizo formulado a partir dos limites definidos legalmente, atento o circunstancialismo dos elementos objectivos e subjectivos referidos no artigo 72 do Codigo Penal.
II - Não tem suporte legal o partir-se da media dos limites legais para a medida judicial da pena.
III - No crime de roubo protegem-se bens juridicos eminentemente pessoais.
IV - A conduta dos arguidos integra tantos crimes de roubo quanto o numero de vitimas.
V - Sendo plurimas as vitimas, não ha crime continuado, mas concurso real de infracções.