Recurso Matéria de facto Fundamentação Poderes de cognição
Sumário
A insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, a contradição insanavel da fundamentação e o erro notorio na apreciação da prova (alineas a), b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal), so podem constituir fundamentos do recurso quando esses vicios resultem do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.