Homicídio qualificado Elementos da infracção Especial censurabilidade do agente
Sumário
I - As situações enunciadas no n. 2 do artigo 132 do Código Penal são meros índices da especial censurabilidade do homicídio ou preversidade do seu agente.
II - Em tais termos, elas não dispensam que primeiro se firme, no espírito do julgador, um destes juízos ou ambos.