Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040315

Data
06/12/1989
Relator
Ferreira Vidigal
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Consumação Cheque sem provisão Recusa de pagamento Elementos da infracção Condições de punibilidade Apresentação a pagamento


Sumário

I - O crime de emissão de cheque sem provisão, verificando-se todos os seus requisitos, deve considerar-se consumado com a entrega do cheque ao respectivo tomador.
II - A apresentação a pagamento de título de crédito, seguido de recusa de pagamento por falta de cobertura, não é elemento de crime mas mera condição da sua punibilidade.