Acidente de viação Substituição de prisão por multa Homicídio involuntário Inibição da faculdade de conduzir Caução de boa conduta Culpa grave e exclusiva
Sumário
I - Não obstante a corrente jurisprudencial de prisão efectiva, para os culpados, graves e exclusivos, de acidentes de viação mortais, deve a dita pena ser substituida por multa, em se tratando de condutor bem comportado, arrependido e normalmente prudente, que confessou o crime com relevância para a descoberta da verdade e cujo dever de indemnizar está saldado.
II - Em tal caso, também a inibição de conduzir deve ser substituida por caução de boa conduta.