Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040275

Data
07/03/1990
Fonte
Decisão
Declaração de competencia.

Aplicação da lei processual no tempo Ofensas corporais graves Instrução preparatória


Sumário

Sendo o processo instaurado no dominio do Codigo de Processo Penal de 29 e, consequentemente, aplicavel o regime nele previsto, por força do artigo 7 do Decreto-Lei 78/87, de 12 de Fevereiro, (na redacção dada pelo artigo unico da Lei 17/87, de 1 de Junho) e sendo o crime assacado ao arguido o de ofensas corporais graves, a que correspondera uma pena superior a 3 anos de prisão (artigo 143 do Codigo Penal), torna-se necessario proceder a instrução preparatoria.