Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040273

Data
31/01/1990
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Medida da pena Ofensas corporais com dolo de perigo


Sumário

Mostra-se adequada a pena de 18 meses de prisão aplicada ao autor de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo do artigo 144, n. 2, do Codigo Penal, provada que esta a intensa vontade criminosa do reu, que utilizou um instrumento altamente perigoso como e a caçadeira, e que actuou de noite, com surpresa, com frieza de animo e por motivo futil, o que, consignado com a ausencia de circunstancias atenuantes, designadamente o bom comportamento, a confissão e o arrependimento, denota uma adequação do facto a personalidade do agente.