Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040234

Data
29/11/1989
Fonte
Decisão
Negado provimento. provido parcial.

Pressupostos Poderes do supremo tribunal de justiça Atenuação especial da pena Concurso de infracções Matéria de direito Requisitos Legítima defesa Excesso de legítima defesa


Sumário

I - Só há legítima defesa quando o facto praticado seja o meio necessário para repelir uma agressão actual e ilícita de quaisquer interesses judicialmente protegidos do agente ou de terceiros.
II - Havendo excesso dos meios empregues em legítima defesa, o facto é ilícito, mas a pena pode ser especialmente atenuada.
III - Só pode beneficiar de atenuação especial da pena quem prova a seu favor circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a sua própria culpa.
IV - O S.T.J. pode agravar a pena imposta pelas instâncias se concluir que a conjugação dos factos e a personalidade do agente assim o determinam.
V - Em caso de concurso de crimes aplicar-se-á o disposto no artigo 78 do Código Penal.