Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040219

Data
11/10/1989
Relator
Maia Gonçalves
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Matéria de facto Recurso para o supremo tribunal de justiça Legítima defesa Tribunal de instância Excesso de legítima defesa


Sumário

Não estando o réu-recorrente a sofrer qualquer agressão ilícita, ou sequer na iminência de a sofrer, não se verifica o condicionalismo do artigo
32 do Código Penal, definidor da legítima defesa, nem tão pouco a do artigo 33, do mesmo diploma, definidor do excesso de legítima defesa, onde se exigem todos os pressupostos da legítima defesa, respondendo, porém, o dependente com o uso de meios excessivos.