Processo penal Férias Justo impedimento Multa Prorrogação do prazo Réu preso
Sumário
I - É imperativa a norma do artigo 107 n. 2 do Código de Processo Penal, pelo que, em actos que este reja, não são aplicáveis os ns. 5 e 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil.
II - Os processos de arguidos presos correm em férias.
III - A confiança de um processo depende de ela não ser inconveniente e sê-lo-à no caso de vários dos arguidos se encontrarem presos.