Elementos da infracção Ofensas corporais com dolo de perigo
Sumário
I - Quem cometer uma ofensa contra o corpo de outrem, utilizando meios particularmente perigosos, pratica o crime de ofensas corporais com dolo de perigo.
II - Este é um crime de dolo de perigo, porém é um perigo concreto e não abstracto ou presumido já que se exije a verificação efectiva do perigo como resultante da ofensa.