Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040122

Data
28/06/1989
Relator
Lopes de Melo
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Cumplicidade Co-autoria Falsificação de documento Burla agravada


Sumário

Quando a participação do agente numa actividade criminosa tiver sido decisiva para a sua consumação, o comparticipante deverá considerar-se co-autor e não mero cúmplice.