Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040043

Data
16/05/1989
Relator
Jose Saraiva
Fonte
Decisão
Provido.

Medida de segurança Natureza jurídica Pena Inibição da faculdade de conduzir


Sumário

I - A inibição de conduzir deverá ser imposta em consequência da prática de uma infracção penal, sendo o seu fim principal o de reprovar e castigar por essa infracção e não apenas e só o da prevenção em consequência do mero estado de perigosidade
- função específica das medidas de segurança.
II - A inibição de conduzir deverá ser de idêntica duração à pena correccional por razões de equivalência e proporcionalidade, não importando o perdão legal da prisão, alheio à fixação da pena.