Medida de segurança Natureza jurídica Pena Inibição da faculdade de conduzir
Sumário
I - A inibição de conduzir deverá ser imposta em consequência da prática de uma infracção penal, sendo o seu fim principal o de reprovar e castigar por essa infracção e não apenas e só o da prevenção em consequência do mero estado de perigosidade
- função específica das medidas de segurança.
II - A inibição de conduzir deverá ser de idêntica duração à pena correccional por razões de equivalência e proporcionalidade, não importando o perdão legal da prisão, alheio à fixação da pena.