Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 040002

Data
17/05/1989
Relator
Villa Nova
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Caso julgado Constituição de assistente Ofendido Injúria Injúrias contra agente da autoridade


Sumário

I - O injuriado, quando agente da Polícia de Segurança Pública mas não no exercício de funções nem por causa delas, pode constituir-se assistente pelo crime do artigo 165 do Código Penal.
II - Constando a injúria de auto de notícia juntamente com outras infracções logo apreciadas em julgamento sumário e não dando o juiz aquela como provada (e também como não provada), absolvendo o réu, constitui-se caso julgado, de modo a já não poder ser apreciada noutro processo.